JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição é uma forma de garantir a proteção à saúde da criança.

 

Visa conscientizar a população da necessidade de vacinação de nossas crianças com o intuito de prevenir moléstias infecto contagiosas, que freqüentemente afetam a primeira infância.

 

Diante da importância das vacinas para a saúde da população, é necessário o controle de sua aplicação e o momento da realização das matrículas escolares possibilita esta constatação.

 

Segundo o artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente:

 

A criança e o adolescente têm direito à proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

 

Dispõe ainda o artigo 14 do ECA em seu parágrafo único:

 

É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

 

A não apresentação da carteira de vacinação ou a falta de alguma dose, não impossibilitará o ingresso nas unidades escolares mas será necessária a regularização no prazo estabelecido.

 

Por todo o exposto, conto com o apoio de meus nobres pares para a aprovação do presente projeto.

 

S/S., 13 de setembro de 2010.

 

Pr. LUIS SANTOS

Vereador.